O Memorando de Entendimentos é uma espécie de pré-contrato firmado entre partes que pretendem iniciar uma nova empresa ou empreendimento, tratando-se de um acordo de cooperação e troca de informações, onde devem constar os termos e detalhes da transação, estabelecendo os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas.
De regra este deve ser o primeiro documento elaborado pela nova sociedade que se pretende formar, no entanto, na maioria das vezes não é elaborado, seja em decorrência do desconhecimento do documento, seja pela falta de informação sobre sua importância.
Através do MOU (memorando, de entendimentos) as partes traçam as regras básicas de negociação para o acordo que está sendo firmado, registrando as etapas, os principais pontos das negociações e os acordos celebrados, de forma a retratar com a maior fidelidade todos os pontos e elementos constantes da negociação, determinando o início da vigência do contrato.
O Memorando de Entendimento tem especial importância quando se pretende negociar com empresas estrangeiras e, para Startups, consolidando as diretrizes que regerão o negócio antes da formalização do contrato social.
Para sua perfeita elaboração e função, o MOU deve conter alguns elementos, geralmente sendo estruturado da seguinte forma:
1 – Introdução: Descreve o que se está formalizando com o MOU;
2 – Definições: Glossário dos termos empregados no MOU;
3 – Princípios: São os princípios básicos que irão nortear o MOU;
4 – Escopo: São as características do negócio celebrado, onde será aplicado o MOU;
5 – Solicitações de assistência ou informação: Deverá tratar como serão trocadas as informações sobre o empreendimento;
6 – Informações espontâneas: Deverá conter a forma de tratamento das informações públicas;
7 – Usos permitidos das informações: Trata da finalidade da utilização das informações;
8 – Confidencialidade: Trata da proibição da divulgação de informações exclusivas do negócio firmado, incluindo os segredos industriais;
9 – Cláusulas Societárias: Trata das Cláusulas societárias diversas, tais como disponibilidade de quotas, direito de preferencia, etc.
10 – Propriedade Intelectual: Define a propriedade intelectual de tudo o que for criado e produzido pela empresa que se pretende constituir;
11 – Cláusula de resolução de conflitos: Define as diretrizes que serão seguidas em caso de descordo entre os sócios.
12 – Custos de investigação ou assistência: Determina a responsabilidade pelo custeio das despesas envolvidas para levantamento e obtenção de informações.
13 – Vigência: Determina a vigência do MOU que, geralmente tem seu início à partir da data de sua assinatura e tem prazo indeterminado;
14 – Pessoas de contato: Define as pessoas que deverão ser contatadas, respondendo pela efetividade do MOU;
As cláusulas acima descritas são básicas e exemplificativas, podendo ser acrescentadas novas cláusulas, de forma a melhor atender a necessidade do empreendimento que se está formando.
Assim, o MOU é um documento muito importante na formação das novas empresas, em especial as startups, formalizando as vontades das partes contratantes.
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Publicado em: 02 / 07 / 19