A justiça do trabalho tem como um de seus princípios basilares o entendimento de que se deve tratar os desiguais de forma desigual para alcançar a desigualdade, considerando que o trabalhador é a parte mais fraca do processo, vez que não tem condições de pagar advogado na mesma proporção que as empresas.
Contudo, é recorrente que empresas venham a ser derrotadas em ações judiciais pelo fato de não conseguirem comprovar o quanto alegam em sua defesa. Quer um exemplo simples? O empregado reclama por horas extras durante o período em que trabalhou para a empresa que, por sua vez alega que: ou não foram realizadas as horas extras ou, que foram devidamente quitadas, no entanto, ainda que, de fato as horas não tenham sido realizadas ou que tenham sido pagas, a empresa deixa de demonstrar no processo documentos suficientes a comprovar o quanto afirmado.
Não são raros os casos em que os cartões de pontos não estão corretamente preenchidos ou casos em que a empresa extraviou o comprovante de pagamento.
A defesa trabalhista é peça fundamental para resguardar o direito das empresas e, algumas medidas simples podem fazer toda a diferença entre o êxito e a derrota em uma ação trabalhista. Vejamos alguns cuidados que devem ser tomados.
Apresentados todos os documentos pertinentes ao que está sendo reclamado e o conhecimento, pelo advogado, do contexto em que ocorreu a relação contratual, haverá muita chance de êxito na defesa.
OAB/SP 323.964
Publicado em: 02 / 07 / 19