DEFESA TRABALHISTA PARA EMPRESAS

A justiça do trabalho tem como um de seus princípios basilares o entendimento de que se deve tratar os desiguais de forma desigual para alcançar a desigualdade, considerando que o trabalhador é a parte mais fraca do processo, vez que não tem condições de pagar advogado na mesma proporção que as empresas.

Contudo, é recorrente que empresas venham a ser derrotadas em ações judiciais pelo fato de não conseguirem comprovar o quanto alegam em sua defesa. Quer um exemplo simples? O empregado reclama por horas extras durante o período em que trabalhou para a empresa que, por sua vez alega que: ou não foram realizadas as horas extras ou, que foram devidamente quitadas, no entanto, ainda que, de fato as horas não tenham sido realizadas ou que tenham sido pagas, a empresa deixa de demonstrar no processo documentos suficientes a comprovar o quanto afirmado.

Não são raros os casos em que os cartões de pontos não estão corretamente preenchidos ou casos em que a empresa extraviou o comprovante de pagamento.

A defesa trabalhista é peça fundamental para resguardar o direito das empresas e, algumas medidas simples podem fazer toda a diferença entre o êxito e a derrota em uma ação trabalhista. Vejamos alguns cuidados que devem ser tomados.

 

  1. Mantenha bem arquivados todos os documentos pertinentes aos contratos de trabalho dos funcionários (documentos de admissão, demissão, cartões de ponto, exames médicos periódicos, comprovantes de entrega de EPI, etc.), eles serão essenciais no processo;
  2. Informe ao advogado sobre todas as situações que ocorreram durante o período do contrato, a fim de que o advogado entenda o que ocorreu para elaborar a defesa.

Apresentados todos os documentos pertinentes ao que está sendo reclamado e o conhecimento, pelo advogado, do contexto em que ocorreu a relação contratual, haverá muita chance de êxito na defesa.

 

Luis Fernando Araujo Reis

OAB/SP 323.964

Publicado em: 02 / 07 / 19