ELEMENTOS ESSENCIAIS NA FORMAÇÃO DO CONTRATO

Em toda transação comercial ocorre a celebração de um contrato, seja formal ou informal, escrita ou verbal, que gera em uma das partes a obrigação de entregar alguma coisa ou prestar algum serviço e na outra parte a obrigação de pagar.

Nas palavras de Orlando Gomes, “Contrato é uma espécie de negócio jurídico que se distingue, na formação, por exigir a presença de pelo menos duas partes. Contrato é, portanto, negócio jurídico bilateral ou plurilateral”.

Alguns negócios jurídicos exigem a formalização dos contratos, regulamentados pelos artigos 421 a 480 do Código Civil.

É essencial que antes da formação do contrato seja identificado de forma clara o que as partes pretendem formalizar, qual o tipo de contrato ideal à espécie e os termos e condições que irão nortear o contrato.

Vejamos alguns elementos importantes que não podem faltar a um contrato:

 

1 – Qualificação das Partes: As partes que compõem o contrato devem ter sua qualificação plenamente descrita no contrato, constando sempre o nome completo, número de documentos (RG, CPF ou CNPJ), estado civil, nacionalidade e endereço completo.

Vale destacar que, para que o contrato seja válido, é necessário que as partes sejam capazes e legítimas para figurar no contrato, sob pena de nulidade.

2- Considerações Iniciais: O contrato deve conter, de forma sucinta o que motivou a celebração do instrumento, de modo a informar qual a intenção das partes ao celebrar o negócio jurídico que ensejou o contrato.

3 – Objeto do Contrato: É a descrição exata do que está sendo contratado, seja produto ou serviço, que deve ser escrito de forma detalhada, clara e objetiva, buscando-se evitar qualquer erro de entendimento quanto ao seu conteúdo ou forma, devendo o objeto ser lícito, possível e determinável.

4 – Condição de remuneração: Deve-se determinar o valor envolvido na contratação, a forma e local de pagamento, prazo e condição, eventuais multas e encargos por atraso no pagamento.

5 – Prazo de Duração: Como os contratos podem ser por tempo determinado ou indeterminado é necessário que se descreva o prazo de duração (por quanto tempo o contrato é válido), prazos de cumprimento de eventuais obrigações principais e/ou acessórias e indicar a possibilidade de prorrogação.

6 – Cláusula Resolutiva: Trata-se de cláusula que prevê soluções em casos de descumprimento ou cumprimento de modo diverso da obrigação contratada, estipulando penalidades que serão aplicadas à parte que infringir o contrato

7 – Acordo de Confidencialidade: É aconselhável para os casos que envolvam situações as quais, por precaução não devem ser de domínio público, como nos casos que envolvam informações sigilosas de alguma das partes, questões de segredo industrial, dentre outras, prevendo a proibição de divulgação, com a eventual aplicação de multas em caso de descumprimento da obrigação por alguma das partes.

8 – Cláusula de não concorrência: Muito importantes, especialmente em contratos empresariais, onde, por exemplo, uma das partes pode deixar a sociedade da qual faz parte para montar outra empresa que fará concorrência direta com a sociedade a qual está deixando. Com esta cláusula pode-se prever inclusive a proibição de aliciamento de funcionários e clientes.

9 – Direitos e Deveres das partes: Tem por objetivo determinar quais são os direitos e deveres de cada parte na constância do contrato, delimitando o que cada parte pode fazer ou deixar de fazer para a fruição do contrato.

10 – Condições Gerais: Devem ser elencadas todas as situações que tenham sido previamente negociadas entre as partes.

11 – Formas de extinção e rescisão do contrato: Delimita as possíveis formas de extinção ou rescisão do contrato, prevendo, inclusive as multas e penalidades legais possíveis nos casos de resilição unilateral ou resolução diversa.

12 – Foro: Deve-se determinar qual será o foro competente para julgar eventuais conflitos que vier a ocorrer entre as partes na consecução do contrato.

 

Com estes elementos é possível elaborar um contrato onde conste as cláusulas essenciais para resguardar os direitos das partes, mas vale ressaltar que o tipo do contrato varia de acordo com a situação que se deseja acordar, podendo ser um contrato de compra e venda, trabalhista, cessão, dentre outros.

 

Luis Fernando Araujo Reis

OAB/SP 323.964

Publicado em: 02 / 07 / 19